SAÚDE E SOCIEDADE

19/11/2021 - Saúde na imprensa 19/11/2021

O reajuste de faixa etária de planos de saúde coletivos no STJ

Foi pautado para julgamento na sessão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 24 de novembro o Recurso Repetitivo 1.016, cujas questões são: a) validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e b) ônus da prova da base atuarial do reajuste. O recurso repetitivo está sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e a relevância do tema chama a atenção de importantes instituições e associações do setor da saúde suplementar e da defesa do direito do consumidor. Ingressaram como amigos da corte empresas como Unimed, Sul América e Amil, todas operadoras de plano de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Defensoria Pública da União e o Ministério da Saúde também são interessados no caso, juntamente com sindicatos, federações e associações de planos de saúde e de proteção ao consumidor, destacou em artigo publicado no Jota, Marina Fontes De Resende , advogada, graduada pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Para a advoga, a diferença do caso que será julgado na próxima semana e o tema repetitivo 952 é apenas em relação ao tipo contratual em discussão. No tema 1016 discute-se a validade da cláusula de faixa etária nos contrato de modalidade coletiva, enquanto que o tema já julgado, 952, tratou da validade da mesma cláusula nos contratos individuais. Naquele caso, entendeu-se que não é abusiva, por si só, a cláusula que prevê o reajuste por faixa etária. O acórdão que julgou o tema 952 fundamentou-se nos princípios que regem a saúde suplementar. Entendeu pela validade da cláusula com base no mutualismo contratual e na busca do equilíbrio financeiro do contrato. Considerou que cada faixa etária tem um índice de sinistralidade diferente e com o aumento do risco de sinistralidade faz-se necessário o reajuste do contrato. Ela ressalta que se não há diferença normativa que rege os contratos coletivos dos individuais e que as características atuariais são as mesmas para os dois tipos contratuais, não há razão para tratamento e interpretação divergente do tema 1016 e do 952.Para acessar a matéria completa, clique aqui.  

CUIDADOS 

Uso de máscara reduz em 53% incidência de Covid-19

Em um momento em que cidades ao redor do mundo, inclusive no Brasil, retiram ou discutem a flexibilização do uso de máscaras, um estudo global publicado no periódico científico British Medical Journal (BMJ) nesta quinta-feira, 18, apontou que o uso da proteção facial reduz em 53% a incidência de Covid-19, informou a Veja. Os pesquisadores analisaram dados de outros estudos sobre o tema e também sobre higienização das mãos e distanciamento social, totalizando 35 estudos sobre medidas individuais de saúde pública. O distanciamento físico reduziu em 25% as ocorrências da doença. Lavar as mãos também teve impacto, mas os estudiosos avaliaram que os dados não foram estatisticamente significativos no modelo ajustado. “Em todo o mundo, o governo e as organizações de saúde pública estão mitigando a disseminação do SARS-CoV-2 implementando várias medidas de saúde pública. Esta revisão sistemática identificou uma redução estatisticamente significativa na incidência de Covid-19 por meio da implementação do uso de máscara e distanciamento físico.”

SIMPLIFICAÇÃO 

Ensaios clínicos: novo fluxo para transferência de responsabilidade

A fim de simplificar seus serviços, a Anvisa modificou o processo de solicitação de transferência global de responsabilidade de estudos clínicos, programas assistenciais e uso compassivo de dispositivos médicos. Na prática, a partir de 1º de dezembro, essas solicitações devem ser realizadas pela empresa sucedida no próprio processo a ter a responsabilidade transferida, por meio do Sistema Solicita, de forma totalmente digital. Confira os códigos de assunto para submissão: Dispositivos Médicos – Assunto 80284 – ENSAIOS CLÍNICOS – Transferência global de responsabilidade sobre ensaio clínico ou uso compassivo de dispositivos médicos. Medicamentos – Assunto 12126 – ENSAIOS CLÍNICOS – Transferência global de responsabilidade sobre ensaio clínico ou programa assistencial de medicamentos e produtos biológicos.   Produtos de Terapia Avançada – Assunto 11795 – Transferência global de responsabilidade sobre ensaio clínico ou programa assistencial. Em caso de dúvidas, consulte as orientações do item 6 do Manual do Solicita. Para acessar o manual, clique aqui.

DOENÇA CRÔNICA 

Preconceito e desconhecimento são barreiras para a qualidade de vida de pacientes com dermatite atópica

Participantes de audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre dermatite atópica relataram situações de bullying que levam a prejuízos na vida social e salientaram que os impactos desse problema de saúde vão além da pele, informou a Agência Câmara. Campanhas de esclarecimento sobre a doença, maior acesso aos tratamentos e combate ao preconceito são algumas das providências apontadas para melhorar a vida dos pacientes. Na audiência, a médica alergista e imunologista Ariana Yang mostrou que as formas moderadas e graves da doença são responsáveis por até 20% dos casos. A discussão na Câmara girou em torno do impacto da dermatite atópica no meio escolar. Gerente-geral da Associação Crônicos do Dia a Dia (CDD), Bruna Rocha citou isolamento, solidão e danos para a saúde mental, como ansiedade e depressão, entre os efeitos apresentados em estudantes que tem a doença. A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que propôs a realização da audiência, demonstrou preocupação com o impacto da doença na formação do indivíduo, principalmente nos anos iniciais na escola, além da falta de conscientização sobre a doença entre crianças, pais e professores. Para acessar a matéria completa, clique aqui.