SAÚDE E SOCIEDADE
20/01/2022 - Saúde na imprensa 20/01/2022
Anvisa aprova vacina Coronavac para crianças, mas exclui menores de 6 anos
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (20) a extensão da utilização da Coronavac para crianças e jovens entre 6 e 17 anos. Segundo informou o Valor Econômico, a decisão representa uma pequena mudança em relação ao pedido do Instituto Butantan, que queria aprovar a vacina para crianças a partir dos 3 anos. A mudança foi justificada pela ausência de estudos mais completos sobre os riscos e benefícios da vacina no público com menos de 6 anos e também nas crianças com problemas de imunidade. Com a aprovação, as crianças poderão começar a ser vacinadas imediatamente com a mesma dose que é oferecida aos adultos. O intervalo entre a primeira e a segunda aplicação também será o mesmo: 28 dias. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
VACINAÇÃO
MPF cobra Saúde sobre suspeita de 57 mil crianças vacinadas irregularmente
O MPF (Ministério Público Federal) na Paraíba enviou um ofício nesta quinta (20) para o Ministério da Saúde cobrando explicações sobre a suspeita de 57 mil crianças vacinadas fora dos padrões da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) contra a covid-19 no Brasil, informou o portal UOL. O número foi encaminhado da AGU (Advocacia-Geral da União) para o STF (Supremo Tribunal Federal) e repassado nesta quinta (20) no ofício. Os dados levantados pela advocacia demonstram que 14 mil crianças e adolescentes teriam recebido imunizantes da AstraZeneca, 20 mil teriam sido vacinados com a CoronaVac e 1 mil teriam tomado doses da Janssen.Além disso, 18 mil menores de idade teriam recebido vacinas da Pfizer antes da chegada das doses pediátricas, o que ’indica que foram aplicadas nessas crianças vacinas destinadas ao público adulto’, segundo o documento enviado para a Saúde.Pela ’urgência do caso’, o MPF deu um prazo de cinco dias para a resposta do Ministério da Saúde, que deve elucidar os pontos levantados.
INCORPORAÇÃO
Entenda em quais casos planos deverão custear testes rápidos contra a Covid-19
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na noite de quarta-feira (19/1) a incorporação do teste rápido de antígeno para detecção do Coronavírus no Rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão foi unânime entre os diretores presentes, informou o Jota. A incorporação aprovada prevê as seguintes diretrizes para a cobertura obrigatória: O teste poderá ser feito por pessoas sintomáticas, dentro de uma janela de utilização, que está entre o primeiro e o sétimo dia dos sintomas; os pacientes devem apresentar sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave; o teste não pode ser feito por menores de 24 meses de idade; Indivíduos que tenham realizado RT-PCR ou antígeno com resultado positivo em até 30 dias, não são elegíveis para realizar um novo teste antígeno ,indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura, ou suspensão de isolamento, também não são elegíveis para a realização do teste. A DUT (Diretriz de Utilização) que traz os requisitos para a incorporação do teste antígeno como cobertura obrigatória já foi enviada para publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme informou a assessoria da ANS ao JOTA.
TRATAMENTO
União deve fornecer medicamento à base de Canabidiol para jovem que sofre com epilepsia
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve custear o fornecimento de medicamento à base de Canabidiol para o tratamento de uma jovem de 15 anos, moradora de Guarapuava (PR), diagnosticada com epilepsia refratária de difícil controle. A decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Antônio Rocha, integrante da Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte, na última segunda-feira (17/1). A ação foi ajuizada em julho de 2021 contra a União e o Estado do Paraná. No processo, a adolescente, representada pela mãe, declarou que já havia utilizado a maioria dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, incluindo os constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), sem sucesso no tratamento. Segundo a jovem, a medicação Canabidiol Prati Donaduzzi 200mg/ml foi a única que apresentou resultados favoráveis, com redução da quantidade de crises de epilepsia sofridas. A autora pleiteou a concessão gratuita do medicamento por parte dos réus, alegando não possuir condições financeiras de arcar com os custos do tratamento mensal de R$ 7.500,00. Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Guarapuava acolheu o pedido e determinou ao Estado do PR que fornecesse, em regime de gratuidade, o remédio. O Estado do PR recorreu ao TRF4 requisitando a suspensão da liminar. No recurso, foi sustentada a ausência de elementos médico-científicos conclusivos sobre o uso da medicação para o tratamento de epilepsia. Subsidiariamente, o Estado do PR requereu que fosse atribuída à União a responsabilidade exclusiva pelo fornecimento do medicamento. Para acessar a matéria completa, clique aqui.