SAÚDE E SOCIEDADE

22/11/2021 - Saúde na imprensa 22/11/2021

Hábitos sem eficácia no combate a Covid persistem mesmo após evidências científicas

A pandemia ainda não acabou, mas alguns hábitos adquiridos durante a crise sanitária já poderiam ter tido fim. Mesmo comprovadas cientificamente como ineficazes para impedir a transmissão do coronavírus, algumas medidas continuam sendo usadas em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. Segundo publicou a Folha de S. Paulo, medição de temperatura, tapete sanitizante, substituição de cardápios físicos por QR Code se tornaram um legado de práticas que persistiram a 18 meses de pandemia e evidências científicas que mostraram sua ineficiência contra a Covid. Para os especialistas, outras medidas de menor custo são mais eficientes, como o preenchimento de questionários sobre sintomas em locais de frequência diária, como escritórios e escolas. Por esse instrumento, os frequentadores podem relatar outros sintomas mais comuns da doença, como cansaço, perda de olfato, dor de cabeça ou de garganta. Os especialistas ainda ressaltam que adotar medidas ineficientes pode fazer com que as pessoas sintam uma falsa segurança e deixem de colocar em prática o que de fato pode protegê-las da transmissão, como o uso correto de máscara e manter o distanciamento. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

DEMANDA CRESCENTE 

Uso de cannabis medicinal cresce na pandemia; idosos já representam 23% do mercado

A importação de produtos à base de Cannabis medicinal que já vinha numa escalada desde 2015 explodiu durante a pandemia de Covid-19, segundo dados inéditos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), informou a Folha de S. Paulo. O número de autorizações de importação desses produtos passou de 8.522 em 2019, pulou para 19.120 em 2020 e chegou a 33.793 até o último dia 11 de novembro. O crescimento do mercado vem acompanhado também do aumento da demanda pelos idosos. Em quatro anos, quase quadruplicou a participação das pessoas acima de 65 anos nos pedidos de importação do CBD (Canabidiol, substância terapêutica derivada da Cannabis, sem efeito psicoativo) Os dados são da BRCANN, associação das indústrias de canabinoides com base em dados da Anvisa, obtidos via Lei de Acesso à Informação. Desde dezembro de 2019, sete produtos já foram aprovados pela Anvisa para a comercialização em farmácias e drogarias sob prescrição médica, mas a estimativa do setor é que grande parte dos pacientes ainda busque os produtos importados. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

INVESTIGAÇÃO 

Cade investiga cartel internacional de empresas farmacêuticas

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo contra sete empresas e 11 pessoas físicas por suposta formação de cartel na cadeia de produção e comercialização de produtos farmacêuticos utilizados na composição de medicamentos antiespasmódicos – que atuam em contrações dos órgãos do abdômen, usados, por exemplo, para tratar cólicas, informou o Valor Econômico. A partir da abertura do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a SG opinará pela condenação ou arquivamento do caso, e o encaminhará para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. De acordo com as investigações do Cade, as condutas anticompetitivas teriam começado na década de 1990 e ocorrido até, pelo menos, 2019. As práticas foram viabilizadas por meio de trocas de e-mails e reuniões presenciais bilaterais e multilaterais. Na maior parte do tempo, os contatos entre concorrentes teriam ocorrido de forma sistemática, frequente e formal, segundo o órgão. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

NORMA 

Estatuto da Pessoa com Câncer é sancionado

 Com o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS), o Estatuto da Pessoa com Câncer - Lei 14.238/2021 - foi publicado na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União, informou a Agência Brasil. Pela norma, de iniciativa da Câmara dos Deputados, aprovada com modificações em agosto pelo Senado, o atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos. O estatuto passa a vigorar hoje e lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. A norma sofreu um veto do presidente no artigo que obrigava o Estado a garantir ’o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência justificou que esta nova obrigação ao Estado conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. A norma ainda pode passar vigorar como aprovada por deputados e senadores, caso em sessão conjunta do Congresso, ainda sem data, os parlamentares decidam derrubar o veto presidencial. Para acessar a matéria completa, clique aqui.