SAÚDE E SOCIEDADE

26/01/2022 - Saúde na imprensa 26/01/2022

Justiça determina que Distrito Federal disponibilize consulta oncológica com urgência a paciente com câncer

Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal submeta uma paciente, no prazo máximo de cinco dias, à consulta em Oncologia Clínica em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada ou, em caso de indisponibilidade, na rede privada de saúde, arcando com as despesas, publicou o TJDF. A paciente alega que recebe acompanhamento médico na rede pública de saúde por apresentar neoplasia maligna de mama e que para melhora de seu quadro clínico, necessita realizar consulta em oncologia clínica e que não há previsão de realização de tal procedimento na rede pública de saúde. Assim, solicita, em caráter de urgência, a marcação da consulta. Na análise dos autos, a juíza observa que os relatórios médicos indicam a necessidade urgente da consulta. Para a magistrada, ficou demonstrado ainda, de maneira suficiente, a incapacidade financeira da parte autora para arcar com os custos do tratamento em hospital particular. Segundo a juíza, o direito da parte autora vem amparado nos termos dos artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, ’a saúde é direito de todos e dever do Estado’, que se obriga a prestar aos cidadãos ’atendimento integral’. Assim, a magistrada esclarece que “é dever do Estado garantir o atendimento na rede pública de saúde a todos que dela necessitar, independente do tipo de moléstia diagnosticada e, caso não haja possibilidade de realizar-se o tratamento solicitado no âmbito do SUS, deverá o Estado arcar com os custos na rede particular”.

ORIENTAÇÕES 

Registro do autoteste de covid-19 deverá ser facultativo, diz Ministério da Saúde em nota técnica à Anvisa

O Ministério da Saúde definiu que a população não deverá ser a obrigada a informar o resultado do autoteste de covid-19. Segundo informou o Valor Econômico, integrantes da pasta justificam que o diagnóstico não é conclusivo e, por isso, a comunicação deve ser facultativa. O detalhamento das orientações está em nova nota técnica enviada na noite de segunda-feira (24) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que adiou na semana passada uma decisão sobre a comercialização dos exames. A medida pode ser vista como uma brecha a uma portaria de julho de 2020 que determina que a covid-19 é uma doença de notificação compulsória, obrigando a comunicação do resultado ao ministério. Segundo a pasta, a diferenciação se dá pelo fato de que só profissionais de saúde podem confirmar o diagnóstico e, assim, serem obrigados a informá-lo. Por isso, a Saúde recomenda que pacientes com resultado positivo para covid-19 no autoteste — exames rápidos de antígeno que podem ser feitos em casa — procurem unidades de saúde. A avaliação é de que autotestes devem ampliar as possibilidades para pessoas, que poderão adquirir os exames caseiros, que devem ser vendidos em farmácias e drogarias. Para acessar a matéria completa, clique aqui

JUSTIFICATIVA 

AGU questionou dispensa de licitação, prazo e preço de transporte de vacina infantil

Um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) apontou falta de justificativa para a dispensa de licitação que resultou na contratação, pelo Ministério da Saúde, da empresa responsável por transportar as doses da vacina contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos, informou a Folha de S. Paulo. A IBL (Intermodal Brasil Logística), a empresa contratada, não tinha experiência com transporte de vacinas no SUS. O documento da AGU, obtido pela Folha, foi elaborado por advogados da União que atuam na consultoria jurídica no ministério. No parecer, os advogados afirmaram ser temerário estabelecer um prazo de até cinco anos para os contratos assinados, uma vez que não houve concorrência pública para a escolha da empresa. O parecer jurídico questionou ainda a defasagem das quantidades de vacinas da Pfizer a serem transportadas e sugeriu que a composição dos preços praticados passasse por uma análise do custo das entregas anteriores dos imunizantes, feitas por uma segunda empresa, a VTCLog, com contrato vigente com o Ministério da Saúde desde 2018. O ministério deu início ao processo de dispensa de licitação em 3 de agosto. A efetivação dos contratos com a IBL, no valor de R$ 62,2 milhões, só ocorreu quase cinco meses depois, em 22 de dezembro.Até 13 de dezembro, dia do parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Saúde, não havia uma justificativa para a dispensa de licitação, como consta no documento. Para acessar a matéria completa, clique aqui.