A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou, em 12 de março, a inclusão do exame de detecção do novo coronavírus (Covid-19) no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos pacientes, de acordo com a segmentação de seus planos.
Para evitar a aglomeração de pessoas, os eventos presenciais foram adiados e o atendimento ocorrerá por telefone e/ou por meios eletrônicos
Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e começa a valer hoje (13/03)
O diretor adjunto de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina, João Sobreira de Moura Neto, esteve, no último dia 11 de março, na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para debater as normas de contratualização entre operadoras e prestadores. Ele esteve acompanhado do assessor médico da Diretoria da APM, Marcos Pimenta.
De acordo com o hematologista do Instituto Hemomed Oncologia e Hematologia, Milton Aranha, os médicos que não são especialistas em mieloma têm dificuldade em conhecer a doença e diagnosticar os pacientes