O Procon-SP anunciou, na última quinta-feira, 10 de fevereiro, que está estudando ingressar com ação judicial contra a Amil para impedir a transferência da carteira de usuários à Assistência Personalizada à Saúde (APS). Segundo o diretor executivo do órgão, Fernando Capez, também foi enviado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) um ofício exigindo explicações sobre a comercialização.
Leia MaisEm janeiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a fusão entre as operadoras de planos de saúde Hapvida e Notredame/Intermédica, após recomendação de prosseguimento da Superintendência Geral da autarquia.
Leia MaisCom o retorno das atividades legislativas, a Associação Paulista de Medicina (APM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) retomam a vigilância aos projetos que envolvem mudanças na saúde suplementar e nas regras dos planos de saúde que tramitam no Congresso Nacional.
Leia MaisA pandemia ainda não acabou, mas alguns hábitos adquiridos durante a crise sanitária já poderiam ter tido fim.
A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (19), abertura de consultas públicas para manifestação da sociedade civil a respeito da avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec.
Foi pautado para julgamento na sessão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 24 de novembro o Recurso Repetitivo 1.016, cujas questões são: a) validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e b) ônus da prova da base atuarial do reajuste.
A Coordenação-Geral de Fiscalização publicou no Diário Oficial da União, de quinta-feira (18), ato declaratório dispondo sobre o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
O deputado estadual Barros Munhoz (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 775/2021 que estabelece prazo de validade indeterminado para laudos médicos periciais que atestem deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, sendo válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.